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Protesto extrajudicial é seguro, rápido e fiscalizado pelo Poder Judiciário


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O protesto extrajudicial é a forma mais rápida e segura de recuperação de crédito e, a cada dia, vem ganhando mais espaço no cenário brasileiro. Regulamentado pela Lei Federal nº 9.492/97, é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Além de estar previsto em lei, também foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e é fiscalizado pelo Poder Judiciário de todos os Estados da Federação, por meio de suas Corregedorias-Gerais.

“É importante destacar que o Código de Processo Civil prevê expressamente em seu artigo 517 a possibilidade de se protestar decisão judicial transitada em julgado, ou seja, há um leque enorme e seguro de recuperação de crédito. Ademais, não é apenas a sentença judicial passível de protesto, mas, também, os contratos de honorários advocatícios, de locação de bens móveis/imóveis, as duplicatas, letras de câmbio, notas promissórias, cotas condominiais, certidões de dívida ativa, confissões de dívidas, isto é, uma infinidade de documentos”, informa a presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), Velenice Dias de Almeida e Lima.

Ela acrescenta que o protesto extrajudicial tem uma enorme vantagem: a gratuidade para o credor. “Mato Grosso é o segundo Estado do Brasil a autorizar a gratuidade do protesto ao credor, por meio do Provimento 8/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça, ou seja, ele pode comparecer ao Cartório de Protesto de sua cidade e apresentar ao atendente o título ou documento de dívida e solicitar a lavratura do protesto. Desde março de 2018, todas as despesas são arcadas pela pessoa física ou jurídica que está inadimplente”, enaltece Velenice Dias.

A presidente do Instituto de Protesto de Mato Grosso destaca que, após o protocolo do pedido do protesto, o devedor é intimado para, no prazo legal, quitar a dívida. Caso haja o pagamento, encerra-se o procedimento, mas, caso contrário, lavra-se o protesto, o qual somente pode ser cancelado após o pagamento da dívida.

“Todo o procedimento do protesto é rápido e eficaz. Todos os atos são praticados por tabeliães, dotados de fé-pública, o que garante ainda mais confiança ao procedimento, sem contar a fiscalização pelo Poder Judiciário, isto é, o cliente tem a certeza de que está amparado por mecanismos de extrema segurança”, finaliza Velenice Dias.

Interessados em obter mais informações sobre convênio para protesto de título e documentos de dívida devem entrar em contato com o Instituto de Protesto pelos telefones (65) 3621-3046/99612-7651 ou pelo e-mail comercial@protestomt.com.br.

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